Lei Complementar


26/abr/2010

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É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a Casa. Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.

Fundamentação:

  • Artigos 7º, I; 14, §9º; 18, §§ 2º, 3º e 4º; 21, IV; 22, parágrafo único; 23, parágrafo único; 25, §3º; 59, II e parágrafo único; 61; 69, entre outros, da Constituição Federal.

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Referências bibliográficas:

  • LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

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