Programa Habite Seguro II
Trata sobre o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, instituído pela Lei nº 14.312/22. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. No âmbito do Programa Habite Seguro, compete aos agentes financeiros:
I- adotar mecanismos e procedimentos necessários à execução das ações abrangidas pelo Programa Habite Seguro.
II- estabelecer as cláusulas sancionatórias decorrentes de situações de inadimplemento nos contratos de financiamento habitacional.
III- conceder, a seu critério, condições especiais para a contratação das operações de crédito imobiliário, além das subvenções econômicas instituídas por Lei, bem como promover a migração de financiamentos habitacionais já em curso.
2. Compete aos agentes financeiros participar do Programa Habite Seguro, de acordo com as suas capacidades técnica e operacional, na forma prevista em regulamento ou em norma, conforme o caso, incluindo:
3. No âmbito do Programa Habite Seguro, cabe aos beneficiários:
I- fornecer dados, informações e documentos necessários à contratação do financiamento habitacional.
II- responsabilizar-se pela contratação do financiamento habitacional e pelo pagamento de suas prestações.
III- apropriar-se corretamente dos bens colocados à sua disposição.
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