Ação de depósito (arts. 901 a 906 do CPC)
A ação de depósito tem por finalidade ver restituída a coisa deixada em depósito (art. 901, CPC).
A ação de depósito tem por finalidade ver restituída a coisa deixada em depósito (art. 901, CPC).
1 - Petição Inicial
A inicial deverá trazer prova literal do depósito e uma avaliação do valor do bem. O autor deverá requerer a citação do réu para que, em 05 dias:
a) entregue a coisa; ou
b) deposite-a em juízo; ou
c) consigne o valor equivalente...
Continue lendo este roteiro por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.550 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este roteiro for atualizado
Ativar alerta