Ação de depósito (arts. 901 a 906 do CPC)
A ação de depósito tem por finalidade ver restituída a coisa deixada em depósito (art. 901, CPC).
A ação de depósito tem por finalidade ver restituída a coisa deixada em depósito (art. 901, CPC).
1 - Petição Inicial 
A inicial deverá trazer prova literal do depósito e uma avaliação do valor do bem. O autor deverá requerer a citação do réu para que, em 05 dias:
a) entregue a coisa; ou 
b) deposite-a em juízo; ou 
c) consigne o valor equivalente... 
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