Ação de dissolução parcial de sociedade

Petição inicial, citação, conciliação prévia, contestação e decisão.

A ação de dissolução parcial da sociedade é cabível nas três situações indicadas no artigo 599 do Código de Processo Civil, ou seja, falecimento do sócio, exclusão do sócio pelos demais e retirada da sociedade por interesse pessoal do sócio.

Vejamos como se dá o seu procedimento.

Petição inicial

Deve observar os requisitos do artigo 319 do CPC e ser instruída com cópia do contrato social (artigo 599, § 1º, do CPC).

Podem ser cumular outros pedidos com os previstos no artigo 599, respeitados os limites fixados no artigo 327, § 1º, do CPC.

Deve ser atribuído à causa valor equivalente ao quantum correspondente à participação, no capital social da empresa, do sócio que pretende se retirar ou que foi excluído da sociedade, nos termos do artigo 292, II, do CPC. Quando se tratar de pedido de apuração de haveres, cumulado ou não com a dissolução de sociedade, deve ser observado, ainda, o disposto no artigo 292, § 3º. Impõe o dispositivo a correção monetária incidente sobre o valor principal (no caso...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quem são os legitimados ativos para a propositura da ação de dissolução parcial de sociedade?

Prevê o artigo 600 do CPC: "A ação pode ser proposta: I - pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade; II - pelos sucessores, após concluída a partilha do sócio falecido; III - pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social; IV - pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito; V - pela sociedade, nos casos em que a lei não autoriza a exclusão extrajudicial; ou VI - pelo sócio excluído. Parágrafo único. O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio". 

Respondida em 29/08/2019
Sendo necessária a prova técnica na ação de dissolução parcial de sociedade, qual espécie de perito deve realizá-la?

Conforme o artigo 606, parágrafo único, do  CPC, sendo necessária a realização de perícia, a nomeação do perito recairá preferencialmente sobre especialista em avaliação de sociedades. Trata-se, contudo, de mera preferência, uma vez que podem existir comarcas em que não se encontrará perito com essa especialidade, cabendo ao juiz indicar técnico com conhecimento suficiente para a perícia.

Respondida em 29/08/2019
Qual o critério de apuração de haveres deve ser adotado pelo magistrado?

Estabelece o artigo 606 do CPC: "Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma". Portanto, o juiz considerará, por ficção jurídica, que a sociedade foi totalmente dissolvida para apurar os haveres do sócio falecido, excluído ou retirante.

Respondida em 29/08/2019
Qual o termo inicial da apuração de haveres?

O termo inicial será a data da resolução da sociedade (artigo 605 do CPC). 

Respondida em 29/08/2019
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