Ação de dissolução parcial de sociedade
Petição inicial, citação, conciliação prévia, contestação e decisão.
A ação de dissolução parcial da sociedade é cabível nas três situações indicadas no artigo 599 do Código de Processo Civil, ou seja, falecimento do sócio, exclusão do sócio pelos demais e retirada da sociedade por interesse pessoal do sócio.
Vejamos como se dá o seu procedimento.
Petição inicial
Deve observar os requisitos do artigo 319 do CPC e ser instruída com cópia do contrato social (artigo 599, § 1º, do CPC).
Podem ser cumular outros pedidos com os previstos no artigo 599, respeitados os limites fixados no artigo 327, § 1º, do CPC.
Deve ser atribuído à causa valor equivalente ao quantum correspondente à participação, no capital social da empresa, do sócio que pretende se retirar ou que foi excluído da sociedade, nos termos do artigo 292, II, do CPC. Quando se tratar de pedido de apuração de haveres, cumulado ou não com a dissolução de sociedade, deve ser observado, ainda, o disposto no artigo 292, § 3º. Impõe o dispositivo a correção monetária incidente sobre o valor principal (no caso...