Meios de prova II

Espécies de perícia, admissibilidade de prova pericial, perito, assistentes técnicos, juiz e seu papel na produção da prova pericial, procedimento da prova pericial, despesas com perícia, inspeção judicial, procedimento.

Há necessidade da prova pericial quando é preciso comprovar fatos relevantes para o processo, fatos esses que dependam de conhecimento técnico.  

A prova pericial pode recair sobre pessoas ou coisas, sendo assim uma prova passiva e real.

Espécies de perícia

Enumerado no artigo 420 do CPC, há três espécies de provas periciais, qual sejam:

a) Exame – consiste na análise e observação de coisas ou pessoas, para delas extrair as informações que se deseja, por exemplo, uma pessoa é examinada para saber se goza de boa saúde.

b) Vistoria – é a analise que tem por objeto bens imóveis, como por exemplo, se quer constatar se eles estão danificados.

c) Avaliação – tem por finalidade atribuir ao um determinado bem o seu valor de mercado.

Admissibilidade de prova pericial

Serão admitidas quando as questões duvidosas exigirem uma análise feita por pessoa que tenha conhecimento específico e técnico que ultrapassem o conhecimento que se espera das pessoas comuns.

No artigo 420 do CPC estão elencadas as hipóteses...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Pode o perito valorar questões de fato e de direito em seu laudo?

A valoração das questões de fato e de direito é atividade exclusiva do juiz. Nesse sentido, dispõe o artigo 473, § 2º, do CPC: "É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia". 

Respondida em 06/11/2019
Pode ser ampliado o prazo para entrega do laudo pericial?

De acordo com o artigo 476 do CPC, se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado. 

Respondida em 06/11/2019
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