Meios de prova II
Espécies de perícia, admissibilidade de prova pericial, perito, assistentes técnicos, juiz e seu papel na produção da prova pericial, procedimento da prova pericial, despesas com perícia, inspeção judicial, procedimento.
Há necessidade da prova pericial quando é preciso comprovar fatos relevantes para o processo, fatos esses que dependam de conhecimento técnico.
A prova pericial pode recair sobre pessoas ou coisas, sendo assim uma prova passiva e real.
Espécies de perícia
Enumerado no artigo 420 do CPC, há três espécies de provas periciais, qual sejam:
a) Exame – consiste na análise e observação de coisas ou pessoas, para delas extrair as informações que se deseja, por exemplo, uma pessoa é examinada para saber se goza de boa saúde.
b) Vistoria – é a analise que tem por objeto bens imóveis, como por exemplo, se quer constatar se eles estão danificados.
c) Avaliação – tem por finalidade atribuir ao um determinado bem o seu valor de mercado.
Admissibilidade de prova pericial
Serão admitidas quando as questões duvidosas exigirem uma análise feita por pessoa que tenha conhecimento específico e técnico que ultrapassem o conhecimento que se espera das pessoas comuns.
No artigo 420 do CPC estão elencadas as hipóteses...