Execução para entrega de coisa (art. 621 a 631 do CPC)
Os artigos 233 e seguintes do Código Civil regulam a obrigação de dar coisa certa e a obrigação de dar coisa incerta. Os artigos 621 a 631 do Código de Processo Civil regulam a forma de executá-las, ou seja, a forma de compelir o devedor a cumpri-las.
Os artigos 233 a 246 do Código Civil regulam a obrigação de dar coisa certa e a obrigação de dar coisa incerta. Os artigos 621 a 631 do Código de Processo Civil, por sua vez, regulam a forma de executá-las, ou seja, de como compelir o devedor a cumpri-las.
Coisa certa é a que se distingue das demais por um sinal específico ou por uma característica própria. Pode ser um bem móvel ou imóvel. Já a coisa incerta é aquela identificada pelo gênero e quantidade, faltando, entretanto, determinar a qualidade. Atualmente, após a reforma do art. 621 e s.s., do CPC, pela Lei nº 10.444/02, a execução de entrega de coisa certa e incerta só pode ser fundada em título executivo extrajudicial, posto que, se a entrega for determinada por um título judicial, haverá seu desapossamento, o qual consiste na fixação, na própria...