Medida cautelar de arrolamento de bens
Conceito, base legal e procedimento.
O processo de arrolamento de bens, objeto deste trabalho, tem natureza cautelar, e não se confunde com o arrolamento dos bens da herança, encontrado no direito sucessório, artigos 1031 e seguintes, do Código de Processo Civil.
A finalidade da cautelar de arrolamento é registrar a existência de alguns bens, protegendo-os do extravio e/ou dissipação. Poderá ser tanto preparatória, quanto incidental, fazendo-se necessária a demonstração de fundado temor de desaparecimento ou extravio dos bens arrolados.
Base legal
O arrolamento de bens é previsto pelos artigos 855 e seguintes, do Código de Processo Civil. Como já visto, será utilizado quando houver fundado receio de extravio ou de dissipação de bens, ou seja, visa assegurar a situação como ela se encontra.
Qualquer pessoa que tenha interesse na conservação de bens...