Gestão de negócios

Conceito, pressupostos, obrigações do gestor do negócio, do dono do negócio e ratificação desse último.

Configura-se a gestão de negócios quando uma pessoa intervém na administração de negócio alheio, sem autorização do interessado, dirigindo o negócio de acordo com a suposta vontade do dono. De acordo com a definição do ilustre doutrinador Clóvis Beviláqua, gestão de negócios "é a administração oficiosa de negócios alheios, feita sem procuração".

Na maioria das vezes, essa atitude do gestor demonstra um ato de altruísmo pelo qual ele intervém nos interesses do dono do negócio a fim de evitar eventual prejuízo para o primeiro, atuando em seu lugar independente de autorização, como se dono fosse. Exemplo desse ato unilateral ocorre quando uma pessoa, deparando-se com outra acidentada, a socorre encaminhando-a ao hospital e tomando as devidas providências para o atendimento, inclusive realizando o depósito necessário para tanto.

O artigo 861, do Código Civil, estabelece que "aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a...

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