Gestão de negócios
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Publicado originalmente no DireitoNet. (05/fev/2016) |
Ocorre quando uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negócio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar. São pressupostos da gestão de negócios: o empenho no interesse de terceiro (que se trate de negócio alheio); a não autorização pelo dono, visto que é ato unilateral; a atuação do gestor a fim de alcançar o interesse e a vontade presumida do dono do negócio; a limitação da ação do gestor aos atos de natureza patrimonial e que tal intervenção decorra de uma necessidade ou utilidade. Nota-se que o artigo 864 do CC, faz menção a comunicação do gestor do negócio ao dono do negócio: "Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo".
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