Causa especial de aumento de pena no crime de coação no curso do processo
Causa especial de aumento de pena prevista no parágrafo único, do artigo 344 do Código Penal, incluída Lei nº 14.245/21, popularmente conhecida como “Lei Mariana Ferrer”.
O delito de coação no curso do processo está tipificado no artigo 344 do Código Penal, em que foi incluída causa especial de aumento de pena no parágrafo único, pela Lei nº 14.245/21, popularmente conhecida como “Lei Mariana Ferrer”. Com efeito, o dispositivo assim determina: “A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual”.
Assim, se o delito de coação no curso do processo disser respeito a crime contra a dignidade sexual, será aplicada a majorante de 1/3 (um terço) até a metade.
Os crimes contra a dignidade sexual estão previstos no Título VI do Código Penal, que são:
- Estupro (artigo 213);
- Violação sexual mediante fraude (artigo 215);
- Importunação sexual (artigo 215-A);
- Assédio sexual (artigo 216-A);
- Registro não autorizado de intimidade sexual (artigo 216-B);
- Estupro de vulnerável (artigo 217-A)...