Contratos de compra e venda parceladas (2023)
Trata da previsão no CDC e na Lei nº 4.591/64, bem como sobre a perda total das prestações pagas.
CDC e Lei nº 4.591/64
O Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 53 que nos “contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado”.
Ademais, prevê o artigo 66 do Decreto-lei nº 911/69, que a “alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal”.
A lei que regulamenta as incorporações imobiliárias é a Lei n. 4.591/64, que sofreu significativas alterações em seu conteúdo pela Lei n.
Com efeito, estabelece o artigo 35-A...