Sistema de Franquia Empresarial
Trata sobre os dispositivos da Lei nº 13.966/19 que disciplina o sistema de franquia empresarial e revogou a Lei nº 8.955/94, antiga Lei de Franquia.
Um empreendedor, como forma de diminuir o risco inerente ao exercício de atividade econômica, pode celebrar um contrato de franquia (franchising), atualmente regulado pela Lei nº 13.966/19, que revogou e substituiu a Lei nº 8.955/94.
Sobre a definição do contrato de franquia, a nova lei dispõe em seu artigo 1º: “Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento”.
O contrato de franquia atende os interesses do franqueador...