Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE
Definição, objetivo, princípios, diretrizes, elaboração e conteúdo do ZEE.
O ZEE, um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, foi instituído pelo Decreto nº 4.297/02, que regulamentou o artigo 9º, II, da Lei nº 6.938/81.
Definição
Segundo o artigo 2º, do Decreto nº 4.297/02, o ZEE é “instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população”.
O espaço destinado ao ZEE é o ordenamento físico-territorial, numa conceituação geográfica que deve levar em conta a própria área, suas características físicas. Essa caracterização visa compatibilizar as atividades econômicas com o uso do espaço, tornando-o um espaço geoeconômico definido.
Objetivo
O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos...