Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil
É um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi instituído pelo Decreto nº 4.297/02, regulamentador do artigo 9º, II, da Lei nº 6.938/81. Segundo o artigo 2º, do Decreto nº 4.297/02, o ZEE é “instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população”. O espaço destinado ao ZEE é o ordenamento físico-territorial, numa conceituação geográfica que deve levar em conta a própria área, suas características físicas. Essa caracterização visa compatibilizar as atividades econômicas com o uso do espaço, tornando-o um espaço geoeconômico definido.
- Artigo 9º, II, da Lei nº 6.938/81
- Decreto nº 4.297/02
- SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.