Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil
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Publicado originalmente no DireitoNet. (14/ago/2019) |
É um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi instituído pelo Decreto nº 4.297/02, regulamentador do artigo 9º, II, da Lei nº 6.938/81. Segundo o artigo 2º, do Decreto nº 4.297/02, o ZEE é “instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população”. O espaço destinado ao ZEE é o ordenamento físico-territorial, numa conceituação geográfica que deve levar em conta a própria área, suas características físicas. Essa caracterização visa compatibilizar as atividades econômicas com o uso do espaço, tornando-o um espaço geoeconômico definido.
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