Terrorismo
Trata sobre os atos e os crimes de terrorismo, conforme a Lei nº 13.260/16.
A Lei nº 7.170/83, no artigo 20, pune com reclusão de 3 a 10 anos as condutas de “devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas”.
Além do mais, no Brasil, o Decreto nº 3.018/99 promulgou a Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional.
Nota-se que o terrorismo foi definido na Lei nº 13.260/16 como a prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos no seu artigo 2º, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Segundo o Decreto...