Oposição
Cabimento, relação de prejudicialidade entre a oposição e a ação originária, diferença da oposição com embargos de terceiro, oposição apresentada antes ou depois da audiência de instrução e processos em que cabe a oposição.
No Código de Processo Civil de 1973, a oposição figurava entre as espécies de intervenção de terceiros. Hoje, no atual CPC, como ação autônoma, é regulada nos artigos 682 e seguintes.
Cabimento
Aduz o artigo 682 do CPC: “Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos”.
Na oposição, portanto, o terceiro pretende obter o mesmo bem ou vantagem que já era objeto da disputa inicial.
O terceiro, para ter êxito na oposição, precisa demonstrar que a sua pretensão merece melhor acolhida que a do autor e a do réu da ação originária. Com isso, haverá sempre um litisconsórcio necessário no polo passivo da oposição, composto pelos autores e réus da ação originária.
Como a oposição é nova ação, quando recebida, passarão a existir duas ações que deverão ser julgadas pelo juiz.
Relação de prejudicialidade entre a oposição e a ação originária
Uma característica da oposição é sua relação de prejudicialidade...