Guerra no Direito Internacional IV
Trata sobre algumas questões atinentes à guerra, como ocorre o seu término, quem são os estados neutros e as relações entre os beligerantes.
Término da guerra
A guerra termina com a vitória de um dos beligerantes ou cessação de hostilidades, restabelecendo as relações pacíficas, e também pode ocorrer pela submissão total de um dos beligerantes ao outro.
Contudo, do ponto de vista jurídico, os estados civilizados devem assinar um tratado de paz. Neste, é fixada a situação dos estados ex-litigantes, um em face do outro, e se estipulam as condições em que os mesmos restabelecem as suas relações de amizade.
Ordinariamente, o tratado de paz é precedido de um armistício, onde é seguido de um ajuste de preliminares de paz. Tal ajuste, em geral, contém bases para a negociação do tratado definitivo e, provisoriamente, regula as relações entre os beligerantes.
Os efeitos gerais da terminação da guerra ou de um tratado de paz são: “a) a cessação absoluta das hostilidades e, por conseguinte, dos direitos e deveres dos beligerantes e dos neutros; b) o reatamento das relações de amizade entre os ex-beligerantes; c) a solução do casus belli...