Vícios redibitórios (Direito Civil)
Conceito, fundamento jurídico, requisitos para a caracterização dos vícios redibitórios, e efeitos.
Conceito
Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem o valor. A coisa defeituosa pode ser enjeitada pelo adquirente, mediante devolução do preço, e, se o alienante conhecia o defeito, com satisfação de perdas e danos (artigos 441 e 443 do CC).
Nesse sentido, determina o artigo 441 do Código Civil: “A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor”. O adquirente tem a opção de ficar com ela e “reclamar abatimento no preço”, como lhe faculta o artigo 442.
Importante destacar que, como os contratos comutativos são espécies de contratos onerosos, não incidem as referidas regras sobre os gratuitos ( art. 552 do CC). O Código ressalva, porém, a sua aplicabilidade às doações onerosas, até o limite do encargo (art. 441, parágrafo único). Embora nada mencione sobre...