Promessa de Recompensa

Promessa de Recompensa

É disciplinada como ato unilateral pelo Código Civil, que determina: "Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido". Portanto, trata-se de uma obrigação assumida com a própria declaração de vontade, desde o momento em que ela se torna pública, independente da qualquer aceitação. São requisitos para que se torne obrigatória a promessa de recompensa: que lhe tenha sido dada publicidade; a especificação da condição a ser preenchida ou o serviço a ser desempenhado; e a indicação da recompensa ou gratificação. Destaca-se que, caso a obrigação não seja cumprida, o promitente responde conforme a sua natureza, por ação de cobrança, de perdas e danos ou obrigação de fazer ou não fazer.

Fundamentação
  • Artigos 854 a 860 do Código Civil
Referências bibliográficas
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 3: contratos e atos unilaterais. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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