Decisão de desclassificação no Tribunal do Júri (2024)
Magistrado desclassifica a infração penal para a forma culposa, determinando a remessa dos autos ao juízo competente, com base no artigo 419 do Código de Processo Penal.
Contexto de uso
Este modelo poderá ser utilizado pelo Juiz de Direito, no final da instrução da primeira fase do Júri, para afastar a imputação de matar alguém, em razão das provas coligidas demonstrarem que a intenção do réu não era de ceifar com a vida da vítima, tendo a morte dela ocorrido ante a imprudência dele de entregar, na ocasião em que ambos estavam embriagados, a arma de fogo para ela, com a consequente imputação do delito prescrito no artigo 121, § 3º, do Código Penal.
Vara do Júri da Comarca de especificar
Processo nº
Vistos.
Nome Completo do Réu, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal, porque, no dia de mês de ano, por volta das horas, no local, situado na endereço completo, teria matado Nome Completo da Vítima, a tiro de arma de fogo, conforme demonstra o laudo necroscópico de fls. nº.
Consta na denúncia que o Réu estava no bar bebendo com amigos, quando a vítima ingressou no estabelecimento e, subitamente, por razões não apuradas, foi atingida por tiro de arma de fogo disparado pelo Acusado. Não resistindo aos ferimentos, faleceu.
A denúncia veio acompanhada do inquérito de fls. nº e foi recebida (fls. nº). O réu foi citado (fls. nº) e ofereceu defesa prévia (fls. nº), representado por defensor dativo (fls. nº).
Durante a instrução, foram ouvidas nº testemunhas de acusação (fls. nº ) enº de defesa (fls. nº), interrogando-se...