Comunicação ao Tribunal Arbitral noticiando composição
Nos termos do artigo 28 da Lei nº 9.307/96, as partes comunicam ao Tribunal arbitral que entraram em composição amigável quanto ao litígio existente entre elas.
Ilustríssimo Senhor Presidente do Tribunal Arbitral
Nome Completo das Partes, ao final assinadas, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 28...
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