Eleições 2006: decisão do TSE muda resultado da eleição para a Câmara

Eleições 2006: decisão do TSE muda resultado da eleição para a Câmara

Os deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP), sub-relator da CPMI dos Sanguessugas, e Dimas Ramalho (PPS-SP), ambos promotores de justiça, obtiveram do Tribunal Superior Eleitoral, por meio de recurso, o reconhecimento de suas candidaturas e estão oficialmente reeleitos. Segundo a assessoria de imprensa do TSE, a decisão transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

A votação de São Paulo para deputado federal será recalculada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que não informa em que prazo isso será feito. As candidaturas dos dois deputados haviam sido impugnadas pelo TRE paulista em razão de supostos problemas no prazo legal para afastamento do cargo de promotor de justiça em tempo de concorrer nas eleições. As representações contra os deputados foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral.

Mudanças no quadro partidário

Os dois deputados obtiveram votação expressiva. Sampaio teve 239.781 votos, e Ramalho, 117.108. Esses votos poderão ser suficientes para "arrastar" outros candidatos de seus partidos ou coligações, provocando ainda mais mudanças no quadro partidário da Câmara, o que traria conseqüências na composição da Mesa Diretora e nas comissões permanentes. A recontagem de votos também provocará alterações no cálculo da cláusula de barreira.

PSDB ganha reforço

A eleição do deputado Carlos Sampaio – cujos números não estavam computados oficialmente no TSE, assim como os de Dimas Ramalho – converte o PSDB na terceira força política da Câmara, com 66 deputados, jogando o PFL para o quarto lugar (ambos estavam empatados com 65 deputados eleitos). Já o PPS passa a ter 22 deputados, empatando com o PTB e numa situação muito próxima às do PL (23) e PDT (24), que ocupam a oitava e a sétima posições, respectivamente.

Com a entrada dos dois deputados, dois outros, até agora considerados eleitos, perderão suas vagas. Ainda não se sabe quem serão eles. As mudanças poderão ser maiores, dependendo das alterações que forem verificadas nos quocientes eleitoral e partidário.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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