Advogado tenta impedir penhora de bens de família no STF
O advogado L.V. impetrou Mandado de Segurança (MS 26184) no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a penhora de bem de família. O TJ-SP promoveu a penhora do imóvel residencial do advogado para fins de execução judicial derivada de condenação criminal. Ele foi condenado a pagar indenização por dano moral, no valor de 300 salários mínimos, por ter injuriado um juiz de Direito da Comarca de Ibiúna, em São Paulo.
O advogado alega que o bem penhorado constitui bem de família e, portanto, dispõe de proteção constitucional expressa no artigo 6º da Constituição, originado pela Emenda 26. Por isso, defende que a sua moradia, onde reside há mais de 20 anos, não pode ser levada à praça para pagamento de dívida civil.
Sob o argumento de que seu direito líquido e certo foi lesado, o advogado pede a concessão da liminar para suspender as praças designadas, prosseguindo a execução judicial, porém com a penhora de outros bens, que não sejam os de família.