OAB: MEC reconhece ilegalmente faculdade de Direito em SP

OAB: MEC reconhece ilegalmente faculdade de Direito em SP

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, condenou ontem (13) a atitude do Ministério da Educação de autorizar o reconhecimento de uma Faculdade de Direito em São Paulo - Universidade Anhembi-Morumbi - sem que o processo passasse, como determina a lei 8.906/94, pela análise da OAB. “É vergonhosa a atitude do Ministério que, por certo, determinará a imediata suspensão do reconhecimento desse curso”, sustentou Roberto Busato.

Segundo o presidente nacional da OAB, é a primeira vez que se detecta esse tipo de procedimento do governo, o que considerou grave. “Por isso, vou determinar à Comissão de Ensino Jurídico da entidade que promova um levantamento completo das autorizações e reconhecimentos nos últimos anos para saber se casos semelhantes possam ter ocorrido”, afirmou Busato. Ao todo, foram oferecidas 240 vagas do curso pela Faculdade de Direito da Universidade Anhembi-Morumbi.

A portaria n° 301/2006 do secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Nelson Maculan Filho, de reconhecimento da Universidade de Direito Anhembi-Morumbi, foi publicada no dia 28 de junho deste ano no Diário Oficial. Conforme a Comissão de Ensino Jurídico, tal decisão “carece de pressuposto essencial, qual seja a prévia manifestação da OAB, o que lhe compromete a validade; houve a supressão de uma fase do procedimento próprio, que transcorreu, assim, à revelia da OAB”.

A Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB estranhou, principalmente, o fato de a portaria de reconhecimento da faculdade ter sido baixada ao arrepio da lei 8.906. Em seu artigo 54, inciso XV, a lei salienta que compete à OAB “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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