Acrimesp impetra MS para garantir transmissão ao vivo do julgamento do caso Richthofen

Acrimesp impetra MS para garantir transmissão ao vivo do julgamento do caso Richthofen

A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) impetrou Mandado de Segurança (MS) 26003, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) . O STJ negou pedido liminar em outro mandando de segurança impetrado contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou a restrição da captação de imagem e áudio no julgamento de Suzane von Richthofen e dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos.

O TJ-SP proferiu decisão determinando que a captação de imagem e áudio no julgamento desta segunda-feira (05/06), fique restrita ao início, quando é formado o Júri e, ao término da sessão, na leitura da sentença. Essa decisão foi confirmada nos recursos posteriores, em mandados de segurança interpostos no TJ-SP e no STJ.

A advogada da Acrimesp alega que a transmissão “é de interesse de todos os cidadãos para a transparência da justiça” e a associação tem legitimidade ativa para requerer o MS, “pois defende os interesses, além da sociedade, de seus associados, que são advogados, operadores do direito, e estudantes de cursos de direito”.

Alega ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso V, prevê que a União, os Estados e municípios devem proporcionar os meios necessários à cultura.  Segundo o  MS,  a Acrimesp possui espaço aberto na TV Comunitária no Estado de São Paulo, onde veicula notícias e imagens que dizem respeito ao mundo jurídico, como é o caso em foco.

Dessa forma, dado o iminente início do julgamento do caso Richtofen, a associação pede liminar para que seja permitido o ingresso da imprensa falada, escrita e televisiva no Tribunal do Júri, para que possam exercer o direito de comunicação e, no mérito requer seja autorizada a divulgação imediata de todos os julgamentos públicos, em especial do presente caso.  O relator do MS é o ministro Carlo Ayres Britto.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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