STJ garante retirada de fita do Fantástico com conversa entre Richthofen e advogado

STJ garante retirada de fita do Fantástico com conversa entre Richthofen e advogado

Fita com a gravação da conversa de Suzane Von Richthofen e seu advogado deve ser retirada do processo. Julgamento na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do habeas-corpus em que a defesa pede a retirada da fita veiculada pelo programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, dos autos do processo a ser apreciado pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo acabou neste instante e garante a retirada do material.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Nilson Naves. Para ele, não cabia aos profissionais publicar a gravação de conversa reservada, já que tal ato se encontrava sob sigilo. O que foi permitido foi a entrevista, ressalta o ministro, mas outra conversa, essa reservada, foi captada clandestinamente pela equipe de reportagem do Fantástico. Esse início da fita foi suprimido pelo tribunal paulista porque se cuidou, ali, de comportamento contrário ao que dispõe o artigo 207 do Código Penal, mas para o ministro toda a entrevista deve ser retirada do processo.

"A supressão determinada pelo Tribunal refere-se aos tópicos acontecidos no início da entrevista.. Houve, portanto, ilicitude – é a conseqüência. Tratou-se e se trata de atividade ilícita", afirma o relator. E continua: "Consistindo, pois, aquele comportamento em comportamento ilícito, a ilicitude dali decorrente alcançou toda a entrevista, ainda que se admita tratar-se de entrevista voluntariamente gravada. É que a parte ruim contamina, com sua nocividade, todas as outras partes da coisa. Um acontecimento nocivo tem aptidão para contaminar os demais acontecimentos."

Citando o apóstolo Paulo, o ministro destaca que uma fruta ruim arruína todo o cesto. As provas – explica - são meios legais, bem como moralmente legítimos. "O que é ilegal ou o que é ilegítimo não é meio hábil para fazer prova". A Constituição afirma que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". E, a seu ver, nesse caso, "a entrevista, toda ela, se prova ou se não prova, está contaminada. Há, por conseguinte, de ser retirada dos autos principais". Acompanharam o relator os ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti. Apenas o ministro Paulo Medina denegava a ordem.


PALAVRAS INJURIOSAS

O ministro Nilson Naves determinou, ainda, que sejam retiradas da ação as palavras proferidas pelo promotor de Justiça do caso, que teria afirmado que a decisão do ministro de conceder a liminar estava servindo para que zombassem do próprio ministro, "do corpo de jurados e do Ministério Público, da Assistência da Acusação e, principalmente, da consciência do cidadão nacional". O promotor pediu que fosse dada ciência ao ministro que ele teria jogado "esse julgamento no lixo".

O ministro considerou injuriosas as palavras do promotor e entendeu que deveriam ser retiradas do processo, conforme determina o artigo 15 do Código de Processo Civil. A resposta do ministro ao promotor é a de que ele não tem, assim com o STJ também não, "nada a ver com o Júri". E afirma: "O Júri não é nosso. Não fomos concitados a examinar a causa penal e a proferir decisão segundo a nossa consciência e os ditames da justiça. Não, senhor promotor, o Júri é dos senhores".

E conclui: "O que eu estou aqui – e penso que não estou errado – é defendendo um direito – diria, sagrado direito – de todos, inclusive do senhor, inclusive direito meu, a saber, o direito a um processo legal, a um processo legítimo, enfim, a um processo justo". O entendimento do ministro Naves é o de que a lei garante o desaforamento se houver interesse de ordem pública ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri. "O dia em que não houver alguém que garanta tão comezinhos direitos, o que será de nós", questiona. "O que faríamos se tivéssemos a nossa prisão ilegalmente decretada? Se não pudermos garantir o direito de Suzane, não poderemos, jamais, garantir o direito do ladrão de galinha".


O CASO

Nesse habeas-corpus, discute-se a inclusão da fita do Fantástico determinada pelo Primeiro Tribunal de Júri a pedido do Ministério Público. Pedido para desentranhar o material já havia sido feito ao tribunal paulista, mas foi negado. No STJ, a defesa pede que, se não for concedida a retirada a fita, que se proíba a sua apresentação durante o julgamento ou a veiculação de trechos com a conversa entre advogados e acusada, ou ainda que seja sobrestado (interrompido) o julgamento até a decisão final do STJ com relação ao pedido de recolhimento da fita.

Parecer do Ministério Público Federal (MPF) remetido ao STJ foi no sentido de desentranhar o material. Para o MPF, o Estatuto da Advocacia dispõe ser direito do advogado ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônica ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Esse direito, afirma o parecer, é decorrente da garantia constitucional à ampla defesa e, especialmente, quanto aos acusados por crimes dolosos contra a vida.

E no caso, afirma, "embora tenha a paciente concordado em conceder a entrevista ao programa televisivo Fantástico, a conversa que haveria de ser reservada entre ela e seus advogados foi captada clandestinamente". A conclusão do MPF que embasou o parecer é que a relevância do tema e os elementos dos autos autorizam concluir que houve violação de um direito garantido por lei federal e pela Constituição, a qual proíbe a utilização de provas obtidas por meio ilícitos como forma de assegurar um processo penal voltado para "a busca da verdade real, mas garantidor dos direitos fundamentais".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos