STJ mantém condenação de pastor evangélico por estupro e atentado violento ao pudor
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do pastor E.G. D. por abusar sexualmente de sua cunhada. O pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia foi preso em flagrante e condenado pelo juiz de primeiro grau a 15 anos de reclusão em regime fechado. A defesa do pastor pretendia contestar a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) que negou pedido de apelação e confirmou a sentença.
Em março de 2000, o pastor E.G.D. foi autuado em flagrante na cidade de Valparaízo, Goiás. E.G.D. foi acusado de abusar sexualmente de sua cunhada, a adolescente D.S.S. Consta das declarações do processo, que a jovem teria se mudado do estado do Pará para Valparaízo de Goiás, a fim de obter melhores condições de educação escolar. Ela veio aos nove anos de idade morar com sua irmã M.G.D., esposa do pastor.
A prisão ocorreu quando, no dia nove de março, E.G.D. foi flagrado pela polícia mantendo relação sexual com a vítima. Segundo depoimentos, o acusado chegou em casa e começou a molestar sexualmente a jovem e logo após manteve relações sexuais. Um dos amigos da adolescente fotografou o atentado violento ao pudor e ligou imediatamente para a polícia. D.S.S então contou à sua irmã que estava sendo violentada e estuprada há três anos.
O pastor foi julgado e condenado a 15 anos e um mês de reclusão em regime fechado. Inconformada, a defesa recorreu ao TJ/GO com o objetivo de revogar a sentença proferida pela primeira instância. E.G.D alegou que o flagrante foi preparado e que não havia qualquer prova da ocorrência de estupro ou mesmo de atentado violento ao pudor. Afirmou ainda que a prova pericial o inocenta, pois não dava precisão da data em que a vítima se relacionou sexualmente, tão pouco sinais de violência. A defesa de E.G.D. afirma que a menor sempre foi bem tratada por todos da casa, mas que mesmo assim tinha um comportamento rebelde e promíscuo. Os advogados alegam também que a jovem já havia iniciado sua vida sexual aos 11 anos.
O TJ/GO manteve a sentença de primeiro grau afirmando que o estupro e o atentado violento ao pudor, em todas as suas formas, são crimes hediondos. Descontente, a defesa apelou para o STJ com intuito de anular a decisão de primeira e segunda instâncias ou conseguir a absolvição do acusado por atentado violento ao pudor, mudando assim o regime prisional para semi-aberto.
O ministro relator do processo, Fontes de Alencar, negou o pedido do pastor ao afirmar que "sendo o habeas-corpus instrumento processual de rito especial e célere, de cognição sumária, não é a via adequada para desconstituir sentença condenatória tida como desprovida de suporte probatório".