Direito à adicional de transferência exige mudança de domicílio

Direito à adicional de transferência exige mudança de domicílio

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância que negou a um gerente bancário baiano o direito de receber adicional de transferência pelo fato de trabalhar, de segunda a sexta-feira, no município de Jequié (BA), retornando a Salvador nos finais de semana para estar com sua família.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região), o adicional não é devido porque não houve mudança de domicílio e, além disso, o banco custeava as despesas de hospedagem, alimentação e transporte do gerente na cidade, distante 300 quilômetros da capital baiana.

O gerente bancário recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando, entre outros itens, o não pagamento do adicional de transferência pelo Banco General Motors S/A pelos três meses em que trabalhou em Jequié. Alegou que o TRT/BA contrariou a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 113 do TST, que garante o recebimento do adicional em caso de transferência provisória do empregado.

Segundo o relator do recurso no TST, o juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury, não houve contrariedade à OJ nº 113 do TST porque, na realidade, não se pode dizer que houve a caracterização da transferência. De acordo com o artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a transferência importa necessariamente em mudança de domicílio.

“O TRT da Bahia asseverou que não houve transferência de domicílio, já que o gerente viajava para Jequié e lá executava o labor de segunda a sexta-feira, passando os sábados e domingos na sua residência em Salvador. Não obstante, o TRT/BA deixa evidenciado que a empresa custeava as despesas de hospedagem, alimentação e transporte, o que reforça a tese da inexistência de mudança de domicílio”, concluiu o juiz Ronan. A decisão foi unânime.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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