Rádio Comunitária só pode funcionar com autorização do Estado
Rádios comunitárias precisam de autorização do Estado para funcionar.
Foi o que decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) ao analisar recurso especial da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) contra a FM Muriú, no Rio Grande do Norte. A
emissora funcionava com a anuência de um mandado de segurança
preventivo, obtido junto à Justiça Federal no Estado e confirmado pelo
Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
As autoridades federais consideraram que a FM Muriú foi criada antes da
implementação da legislação federal, que determina a necessidade de
autorização estatal para o funcionamento de rádios comunitárias – Lei
nº 9.612/98. Portanto não se poderia fazer tal exigência à emissora,
que tem por objetivo "o atendimento das necessidades sociais da
comunidade, além de servirem como veículo de informação nas pequenas
cidades. Serviço de inquestionável utilidade pública".
O relator do recurso especial, ministro Teori Albino Zavaski, recorreu
à jurisprudência da Casa para dar ganho de causa à Anatel. De acordo
com ele, cinco decisões anteriores do STJ determinaram ser "ilegal o
funcionamento de rádio comunitária, mesmo de baixa potência, sem
autorização legal". Além disso, o ministro lembrou que a FM Muriú
funciona com 45 watts de potência quando, de acordo com a legislação, o
máximo permitido a uma rádio comunitária são 25 watts. "Por força do
disposto no art. 6º da Lei 9.612/98, é imprescindível, também para as
rádios comunitárias, a outorga de autorização para funcionamento pelo
Poder Público", concluiu o ministro Zavascki.