STJ garante funcionamento de rádio comunitária até obtenção de licença
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson
Naves, negou pedido da Anatel que pretendia suspender o funcionamento
da rádio comunitária de propriedade da Associação Comunitária e
Solidária de Comunicação Social – Padre Reus Tristeza e Comunidade da
Zona Sul de Porto Alegre. O ministro manteve decisão da justiça gaúcha,
a qual garante o funcionamento da emissora até apreciação da
autorização solicitada ao Ministério das Comunicações.
A associação propôs ação para manter o funcionamento da rádio e
privar a União de praticar atos que impeçam as atividades de
radiodifusão. Alegou que aguarda a autorização do Ministério das
Comunicações por dois anos e meio. O comunicado de habilitação foi
publicado no Diário Oficial em setembro de 99 e a administração não se
manifestou a respeito do pedido. Diante do silêncio, as atividades
foram iniciadas sem da respectiva licença.
A 1ª Vara Federal do Rio Grande do Sul determinou ao Ministério
das Comunicações que não atente contra o funcionamento da emissora por
falta da licença, enquanto não for examinado o requerimento de
autorização.
A União recorreu ao TRF 4ª Região, mas a decisão foi mantida.
Conforme entendeu o tribunal, o cidadão tem direito a receber
"tratamento adequado" por parte do Ministério das Comunicações, o qual
deve responder as postulações feitas. "Não o tendo feito no prazo da
lei que rege os procedimentos administrativos, está a desrespeitar o
devido processo legal e a razoabilidade".
No pedido ao STJ, a Anatel alegou que a manutenção da decisão
causaria grave lesão à ordem pública, administrativa e jurídica. "A
medida foi concedida sem atender aos pressupostos previstos no artigo
273 do Código de Processo Civil, além de ter ocorrido antes da citação
da União".
A Anatel afirma ter havido "ingerência" do Poder Judiciário na
esfera de competência do Poder Executivo. "A concessão da autorização
de funcionamento da emissora de rádio é da alçada da administração
pública, não cabendo, portanto, ao juiz singular determinar o
funcionamento da rádio comunitária sem o licencimento".
Por outro lado, a Anatel atribui a lesão à segurança pública ao
funcionamento da emissora na clandestinidade, sem a devida
fiscalização. A economia pública também estaria sendo lesada, "pois se
está deixando de recolher as exações exigíveis".
Ao analisar a questão, o ministro Nilson Naves esclareceu que a
suspensão da tutela concedida pela justiça gaúcha só caberia caso
demonstrada cabalmente "grave afronta" a um dos valores tutelados –
ordem, saúde, segurança e economias públicas.
Segundo o ministro, os pressupostos que autorizariam o acolhimento
do pedido da Anatel estão ausentes, "não havendo ingerência" do
Judiciário nas atividades dos entes estatais. "Não vislumbro lesão à
segurança e à economia públicas, uma vez que o regular funcionamento,
fiscalização e cobrança de exações dependem da resposta à postulação da
associação e posterior autorização por parte da administração pública".