Justiça Federal considera que operar rádio comunitária não é crime

Justiça Federal considera que operar rádio comunitária não é crime

O funcionamento de rádios comunitárias sem autorização não é crime, segundo entendimento de uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, esta semana, em São Paulo. Por dois votos a um, os juízes decidiram que a operação da Rádio Comunitária Dimensão e da Rádio Heliópolis, “embora possa ser considerado ilícito administrativo, não configura crime”.

A pena máxima, em caso de crime, poderia chegar a dois anos de reclusão para o responsável pela rádio, além de apreensão do equipamento. Como ilícito administrativo, a rádio deve apenas pagar uma multa.

O Ministério Público Federal (MPF) acusava os responsáveis pela Rádio Dimensão e pela Rádio Heliópolis. Segundo o MPF, eles teriam infringido o Código de Telecomunicação, que considera crime a operação sem autorização do Estado. No entanto, os juízes entenderam que as rádios não se enquadram na lei. Isso porque, em 1995, a Emenda Constitucional nº 8 separou a radiodifusão da telefonia.

Com base na decisão, o Escritório Modelo da Pontifícia Universidade Católica (PUC), que defende a Rádio Dimensão, pretende entrar com novas ações. "Na nossa interpretação, com essa decisão, as operações envolvendo rádios não podem ser feita pela Polícia Federal, por não ser crime", avalia a advogada Ana Cláudia Vazzoler. A advogada também pretende pedir a liberação dos equipamentos da Rádio Heliópolis, retidos pela Polícia Federal.

O Escritório Modelo representa 70 rádios comunitárias em São Paulo. Segundo a advogada, essa foi a primeira decisão com esse tipo de entendimento na Justiça Federal.

A Agência Brasil procurou a Anatel e Ministério Público Federal. Não encontrou nenhum responsável que pudesse conceder entrevistas, até a publicação desta reportagem. O Ministério das Comunicações iria checar informações sobre a decisão judicial, antes de pronunciar-se.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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