Estatuto do Desarmamento é sancionado

Estatuto do Desarmamento é sancionado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (22/12), sem vetos, o Estatuto do Desarmamento. A nova lei restringe a posse e o porte de armas no Brasil. "Trata-se de um projeto equilibrado que mostra a determinação do Congresso Nacional e do Estado em impedir o uso indiscriminado de armas, causa maior da violência no País", disse o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

O presidente disse que o estatuto certamente não será a solução para tudo, "mas é um passo excepcional que vai poder nos dar, até a realização do referendo, o grau de maturidade que o povo brasileiro tem para enfrentar esse problema", destacou. "Espero que, perto do Natal, esse estatuto seja um presente para milhões de brasileiros que, no anonimato, têm lutado na vida para ver a violência diminuir. Peço a Deus que estejamos todos certos e que a lei tenha a eficácia que imaginamos", completou.

Um dos pontos mais importantes do estatuto é a realização, em outubro de 2005, de um referendo popular sobre a proibição ou não da venda de armas e munição.

Aprovada no último dia 9, a nova lei eleva de 21 para 25 anos a idade mínima para a aquisição de arma de fogo, além de proibir, em todo o território nacional, o porte de arma. Apenas os responsáveis pela segurança pública, integrantes das Forças Armadas, agentes de Inteligência e da segurança privada têm este direito.

Outra medida do estatuto é a emissão do registro apenas para aqueles que comprovem a necessidade efetiva de manter a arma em casa. Para isso, a pessoa tem de apresentar documentos sobre antecedentes criminais, provar ter residência fixa e mostrar que tem aptidão psicológica para manusear a arma.


Principais pontos do Estatuto do Desarmamento

- Poderão possuir e portar armas as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e as polícias Federal, Militar e Civil dentro e fora de seu expediente de trabalho.

- Cidadãos que quiserem possuir armas terão de obedecer aos seguintes critérios: ter mais de 25 anos; comprovar habilidade técnica para atirar e habilidade física e psicológica; não ter antecedentes criminais; e, comprovar o exercício de ocupação prevista em lei e residência fixa.

- Quem comprovar necessidade especial ou risco à sua integridade poderá ter a posse autorizada limitadamente e por determinada região. Essa autorização será cassada se a pessoa for encontrada sob efeito de álcool ou entorpecentes.

- Funcionários de empresas de segurança poderão andar armados, desde que a lista de funcionários, com resultados de testes psicológicos, seja enviada semestralmente aos órgãos competentes. Funcionários demitidos perdem o direito de portar a arma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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