Técnicos agrícolas, nível médio, também têm o direito de prescrever produtos tóxicos

Técnicos agrícolas, nível médio, também têm o direito de prescrever produtos tóxicos

Técnicos agrícolas de nível médio têm o direito de prescrever receituário agronômico, inclusive produtos tóxicos. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou embargos de divergência do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC, contra o Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio – Sintagri, do mesmo Estado.

O Sindicato entrou na Justiça com um mandado de segurança contra atos do presidente do CREA, que tentava impedir os profissionais agrícolas de nível médio de exercer as atribuições previstas pelo artigo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 6º da Lei 5.524, de 05 de novembro de 1968. Os técnicos passaram a ser autuados pelo CREA sob a alegação de que estariam desenvolvendo atividades não previstas em seus registros profissionais. "Nos relatos dos autos de infração e notificação (AIN) sistematicamente expressam que o responsável técnico é o engenheiro agrônomo, desrespeitando o código de ética". Segundo o sindicato, o correto seria registrar o termo "profissional habilitado na área agronômica".

De acordo com a defesa, se o legislador disse que os técnicos agrícolas de nível médio estão entre aqueles que podem prescrever receitas que são utilizadas na compra de produtos agrícolas, não será o CREA que vai limitar tal atribuição. "Tanto a deliberação do CREA/SC que veda a prescrição de receituário por Técnicos Agrícolas, assim como a Resolução 344/90 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) que permite a prescrição somente em conjunto com engenheiro agrônomo ou florestal, contrariam expressamente as normas anteriores, portanto, são absolutamente ineficazes", afirmou o advogado. "Todas as multas imputadas aos técnicos agrícolas sob a alegação de que eles não possuem atribuições para prescrever receituários, sob a alegação de que isto é atividade privativa de engenheiro ou agrônomo profissional de nível superior, são absolutamente nulas", acrescentou.

Em primeira instância, o pedido foi negado. O sindicato apelou, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença. "Não há direito líquido e certo quando se cuida da possibilidade de prescrever receituários agronômicos, eis que tanto a Lei 5.524 como o Decreto 90.922/85 não o atribuem de forma expressa aos Técnicos Agrícolas de Nível Médio", afirmou o TRF.

No julgamento do recurso especial no STJ, a ministra Eliana Calmon discordou da decisão do TRF. "A realidade brasileira determinando a utilização dos agrotóxicos em todo o território nacional ensejou a edição da Lei nº 7.802, de 11/07/89, que veio a ser regulamentada pelo Decreto nº 98.816", observa a ministra. "Temos, então, duas ordens normativas: uma específica, disciplinadora da profissão, e outra direcionada para o comércio e utilização dos agrotóxicos. A primeira é eminentemente protecionista e visa, sem dúvida, garantir o mercado de trabalho dos profissionais de nível universitário. A segunda preocupa-se mais com o controle da utilização dos produtos tóxicos", explicou.

Segundo a relatora, o diploma posterior é o que mais se ajusta à realidade brasileira. "É quase impossível que se exija, de cada armazém rural, ou mesmo das lojas de interior que vende do alimento, do material higiênico ao material de construção e defensivos agrícolas, a presença de um engenheiro de nível superior para prescrever a utilização de defensivos agrícolas", afirmou a ministra. Os embargos de divergência, opostos pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA foram rejeitados pela 1ª Seção, mantendo-se a decisão que permite aos técnicos vender produtos agrícolas e até receitar agrotóxicos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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