Repetitivo definirá se novo requisito para a liberdade condicional limita valoração do bom comportamento

Repetitivo definirá se novo requisito para a liberdade condicional limita valoração do bom comportamento

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar dois recursos especiais – o REsp 1.970.217 e outro que tramita em segredo de Justiça –, ambos de relatoria do ministro Ribeiro Dantas, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.161 na base de dados do STJ, está ementada da seguinte forma: "Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (artigo 83, III, 'b', do Código Penal, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea 'a' do referido inciso)".

O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto.

Caráter multitudinário da controvérsia

Ao propor a afetação do REsp 1.970.217, o relator destacou que, em consulta à jurisprudência do STJ, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) recuperou 42 acórdãos e 1.398 decisões monocráticas proferidas por ministros da Quinta Turma e da Sexta Turma com o mesmo tema, o que indica seu caráter multitudinário.

"De fato, a multiplicidade de recursos e a relevância da matéria recomendam a submissão do feito à apreciação da Terceira Seção", afirmou o ministro.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que concedeu livramento condicional a réu acusado de tráfico de drogas, o qual havia cometido falta grave durante o cumprimento da pena.

Segundo a defesa, já haviam passado dois anos do cometimento da falta, e o réu não poderia ser perpetuamente penalizado pelo fato. O MP, no entanto, alegou que a decisão do tribunal estadual violou a lei, pois o benefício foi concedido sem o requisito subjetivo do bom comportamento, que deveria ser aferido durante toda a execução penal.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1970217

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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