Proposta legislativa visa alterar Lei das Interceptações Telefônicas
O Projeto de Lei nº 2092/2022 da Câmara dos Deputados visa revoga o § 4.º do art. 8.º-A da Lei n.º 9.296, de 24 de julho de 1996 – Lei das Interceptações Telefônicas, para possibilitar que as gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público possam novamente ser utilizadas, legitimamente, tanto pela acusação quanto pela defesa.
De acordo com a justificativa apresentada, o dispositivo em comento, além de contrariar entendimento jurisprudencial sedimentado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que admitia a utilização como prova da infração criminal a captação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, quando demonstrada a integridade da gravação, desconsidera, sem fundamento constitucional que o legitime, o princípio da igualdade na lei.
Em síntese, o objetivo é o aperfeiçoamento da Lei das Interceptações Telefônicas para que a regra nele veiculada não impeça, indevida e injustamente, a punição de atos criminosos.
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Resumo - Interceptação de comunicações telefônicas (Lei nº 9.296/96)
A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal.
Petição - Pedido de interceptação telefônica feito pelo Ministério Público
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Resumo - Nulidades (Processo Penal)
Espécies de nulidades, princípios e elenco de nulidades estabelecido no artigo 564 do Código de Processo Penal.
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Disposições gerais e introdutórias ao estudo das provas no Processo Penal: conceito básico e objeto (fatos que independem de prova, fatos que dependem de prova, prova do direito, provas inadmissíveis).
Petição - Memorial - Nulidade processual
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