Mantida reversão de justa causa de empregado de companhia aérea demitido por faltas injustificadas

Mantida reversão de justa causa de empregado de companhia aérea demitido por faltas injustificadas

A Segunda Turma do Tribunal Superior Trabalho (TST) rejeitou recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. e manteve a reversão de justa causa aplicada a um auxiliar de aeroporto demitido por faltas injustificadas. Conforme a decisão, a companhia não conseguiu comprovar que as faltas seriam plausíveis para justificar a aplicação da penalidade.

Problemas

O auxiliar afirmou, na ação trabalhista, que nunca teve conduta reprovável durante os três anos de trabalho para a Gol. Admitido em 2009, ele explicou que, em setembro de 2011, ficou sob forte pressão emocional, com tensões no ambiente do trabalho devido à crise nos aeroportos, problemas psicológicos da mãe e o falecimento do pai. Segundo o profissional, esses fatores o levaram a se ausentar do serviço. Mas ele alega que as faltas foram justificadas com atestados (diagnóstico de síndrome do pânico) e pedidos de folga. 

Demissão

A justa causa foi aplicada no início de dezembro de 2011 sob a alegação de que o auxiliar estava sem comparecer ao trabalho desde o dia 1º de novembro. De acordo com a companhia, os atestados não indicavam incapacidade para o trabalho ou determinação médica para o afastamento do empregado.

Desídia

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de reversão da justa causa em demissão imotivada, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença para reconhecer a dispensa sem justa causa. Segundo o TRT, não há no processo “uma só prova relativa a qualquer ato de improbidade ou mau procedimento praticado pelo empregado”.  

Na decisão, o Regional observa que, no mês de novembro, o empregado trabalhou quatro dias, com oito folgas, entre regulares e compensadas, e uma dispensa médica. Para o Tribunal Regional, a Gol não conseguiu fazer prova de que o empregado queria abandonar o emprego, a fim de justificar a manutenção da justa causa aplicada.

Justa causa

A Gol recorreu ao TST, alegando que ficou demonstrado o comportamento desidioso do auxiliar durante o contrato de trabalho, tendo em vista “a prática reiterada de faltas injustificadas e abandono do posto de trabalho”. Nesse ponto, a empresa lembrou que foram aplicadas ao empregado uma advertência e duas suspensões, até ser demitido com a pena máxima – justa causa. 

Conduta

Para a relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, não ficou demonstrada – seja de forma deliberada ou de modo contumaz – o desinteresse do empregado na continuidade do contrato de trabalho. Segundo a relatora, as faltas injustificadas do empregado, que deram origem à justa causa, limitaram-se a sete faltas num mês, com registros de folga e atestados médicos.

A ministra observou que a justa causa, penalidade mais grave do contrato, “deve ser cabalmente demonstrada pelo empregador” e que, durante os três anos de contrato, não houve nenhuma informação que desabonasse a conduta do empregado.

Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou o voto da relatora. 

Processo: TST-RR-11269-03.2013.5.01.0010 

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA
ECONÔMICA RECONHECIDA
1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. 1.1. Mostra-se incontroversa a
aplicação de advertência por abandono de
posto no mês de junho de 2011 e duas
suspensões em setembro e outubro do mesmo
ano. 1.2. Além disso, o TRT consignou que o
registro de ponto relativo ao mês de novembro
de 2011 atesta a presença do reclamante em 4
ocasiões, bem como evidencia a fruição de 8
folgas e um afastamento por atestado médico.
1.3. Com base nisso, o Tribunal Regional
examinou a questão também sob o enfoque da
desídia (Art. 482, “e”, da CLT), além das análises
relativas a improbidade, mau procedimento e
abandono de emprego (alíneas “a”, “b” e “i” do
referido dispositivo). 1.4. Desse modo,
verifica-se que o acórdão encontra-se
devidamente fundamentado, nos termos do
art. 93, IX, da Constituição Federal, não
remanescendo obscuridade sobre qualquer
ponto relevante ao deslinde da controvérsia.
Agravo de instrumento não provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos