Decisão confirma condenação por roubo a medicamentos de alto custo do Hospital São Paulo

Decisão confirma condenação por roubo a medicamentos de alto custo do Hospital São Paulo

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) fixou em 11 anos e oito meses a condenação de um homem que roubou medicamentos de alto custo do Hospital São Paulo, causando um prejuízo de R$ 1.4 milhão à autarquia federal.  

Para o colegiado, o crime ficou comprovado pelos boletins de ocorrência, pelo relatório produzido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, por ofícios expedidos pelo Hospital São Paulo, pelos dados obtidos a partir da quebra de sigilos telefônicos e pelos depoimentos de funcionários da autarquia federal.  

De acordo com a denúncia, em agosto de 2018, o homem participou de roubo armado e subtraiu, por meio de grave ameaça, medicamentos de alto custo, além  de quatro celulares de funcionários do hospital.  

Em primeiro grau, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo já havia imposto a pena de 12 anos e seis meses e 262 dias-multa. Após a decisão, a defesa recorreu ao TRF3 argumentando que não havia provas suficientes para a condenação. Também requereu o redimensionamento da pena privativa de liberdade e de multa.  

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Paulo Fontes, manteve o entendimento da sentença.  

“A culpabilidade do réu é acentuada, sendo certo que, à luz das circunstâncias do caso concreto, ao modo de execução e às graves consequências do delito, a majoração empreendida se revelou adequada, devendo, pois, ser mantida”. 

Com esse entendimento, a Quinta Turma negou provimento ao recurso e fixou a pena definitiva por roubo qualificado em 11 anos e oito meses de reclusão, no regime fechado, e 29 dias-multa.  

Apelação Criminal 0005059-64.2019.4.03.6181 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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