Mantida prescrição total em ação por perdas e danos relativas a parcela CTVA da CEF

Mantida prescrição total em ação por perdas e danos relativas a parcela CTVA da CEF

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão que havia declarado prescrito o seu direito de pleitear indenização substitutiva em razão da não inclusão de uma parcela de sua remuneração no cálculo do salário de contribuição que servia de base para o valor da aposentadoria. Segundo a decisão, o suposto dano, praticado em 2006 e consolidado em 2008, decorre de ato único do empregador e diz respeito a direito não previsto em lei, a ele se aplicando a prescrição total, e a ação só foi ajuizada em 2019.

CTVA

A empregada foi admitida pela CEF em 1982 e desligada em 2010, recebendo a complementação de aposentadoria da Funcef. Como gerente de relacionamento, ela disse ter recebido, por vários anos, a parcela de complemento temporário variável de ajuste (CTVA), mas a Caixa não teria incluído os valores recebidos a esse título no recolhimento da previdência privada.

Na reclamação trabalhista, ela pedia reparação por perdas e danos pela não inclusão da CTVA na base de cálculo para o “saldamento” do plano de previdência (Reg-Replan), negócio jurídico celebrado em 2006. O valor da indenização seria equivalente à diferença entre a reserva matemática realizada e a devida se houvesse a inclusão da parcela.

Prescrição

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) declarou a prescrição total e extinguiu o processo. A sentença considerou que a empregada havia se aposentado em 2010, e a ação somente fora ajuizada em 2019. 

O Tribunal Regional da 17ª Região (ES) manteve a sentença, com o entendimento de que o pedido tratava de indenização pelo prejuízo de um alegado erro de cálculo do saldamento no contracheque de 2006, sem a inclusão da parcela CTVA, ou seja, sem fundamento em diferenças salariais ou de recolhimentos de previdência privada. Tendo em vista que a empregada tivera acesso ao benefício em 2010 e que a ação fora impetrada somente em 2019, o biênio para o ajuizamento da ação já havia passado.

Direito não previsto em lei

O relator do recurso de revista da bancária, ministro Breno Medeiros, explicou que a pretensão se baseou numa lesão supostamente ocorrida em 2006 e que, em agosto de 2008, ela havia assinado um termo de adesão às regras de saldamento concordando com o valor apurado em 2006. Esses fatos, registrados pelo TRT, não podem ser objeto de discussão no TST.

Dessa forma, constatada a ocorrência do dano em 2006 e sua consolidação em 2008, e sendo decorrente de ato único do empregador referente a direto não previsto em lei, aplica-se ao caso a Súmula 294 do TST. De acordo com o verbete, em ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

Competência

Na sessão, foi destacado que ações semelhantes estão chegando à Justiça do Trabalho com pedido não de complementação, mas de indenização, com o fundamento de que a CEF, ao deixar de incluir a parcela, teria tornado a aposentadoria menor. O pedido indenizatório afasta a competência da Justiça comum e atrai a competência trabalhista. 

Processo: Ag-RR-553-22.2019.5.17.0151

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DECORRENTE
NÃO INCLUSÃO DA PARCELA "CTVA" NO
CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO
BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA. Extrai-se do v.
acórdão regional que, na hipótese, a pretensão
da reclamante é indenizatória e consiste no
pedido de condenação da reclamada ao
pagamento de indenização pelas perdas e
danos advindas da não inclusão da parcela
salarial de CTVA, paga no contracheque de
agosto/2006, na operação do “saldamento” do
REG-REPLAN, correspondente à diferença entre
a reserva matemática atualmente calculada
pela FUNCEF e a reserva que seria encontrada
caso o CTVA tivesse sido incluído naquela
operação. A premissa fática extraída do
acórdão regional, insuscetível de reexame
nesta fase recursal (Súmula nº 126), é no
sentido de que a apontada lesão, decorrente
da exclusão da CTVA no cômputo do
saldamento, ocorreu em 2006, e de que a parte
autora, em agosto de 2008, assinou o “Termo
de Adesão às Regras de Saldamento”,
concordando com o valor apurado naquele ano
(2006). Diante de tal contexto, constata-se que
o suposto dano (praticado em 2006 e
consolidado em 2008), decorre de ato único do
empregador e diz respeito a direito não
previsto em lei, o que desafia a aplicação da
prescrição total em conformidade com a
primeira parte da Súmula nº 294 deste TST.
Assim, considerando que a presente demanda
foi ajuizada somente em 2019, ou seja, há mais
de cinco anos do ato lesivo denunciado pela
autora, deve ser provido o agravo para
reestabelecer o acórdão regional que declarou
a prescrição total da pretensão inicial. Agravo
provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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