Mantidas multas aplicadas pelo Inmetro contra empresa que vendia produtos reprovados em exame pericial de quantidade

Mantidas multas aplicadas pelo Inmetro contra empresa que vendia produtos reprovados em exame pericial de quantidade

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve as multas aplicadas a uma empresa pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) pela venda de produtos reprovados em exame pericial quantitativos.,

A empresa interpôs apelação contra a sentença que negou o pedido de nulidade das multas sob o argumento de que as penalidades previstas na Lei 9.933/1999, que criou o Inmetro e o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), dependem ainda de regulamentação. Pediu, também, a redução do valor das multas, caso sejam mantidas.

A referida lei estabeleceu que todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor. 

Ao julgar o recurso, o relator convocado, juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, informou em seu voto que a Lei 9.933/1999 estabeleceu que o Inmetro “tem poder de polícia administrativa, expedindo regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços”. 

O magistrado observou que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a legalidade das normas expedidas pelo Conmetro e pelo INMETRO, além das infrações aplicadas. 

“Não se vislumbra qualquer ilegalidade nos autos expedidos em nome do autor, nos quais constou a descrição dos produtos irregulares, os dispositivos legais violados, além de indicar o prazo para que a notificada apresentasse defesa”, disse o relator. 

No caso das multas aplicadas, o juiz convocado destacou que os cinco autos de infração, no valor total de R$ 23.663,60, atenderam aos critérios previstos na Lei 9.933/1999. 

Dessa maneira, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Processo 0002024-31.2013.4.01.3508 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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