Bancária que não levou a família ao mudar de cidade receberá adicional de transferência

Bancária que não levou a família ao mudar de cidade receberá adicional de transferência

O Banco do Brasil S.A. foi condenado a pagar o adicional de transferência a uma bancária que foi transferida de Florianópolis (SC) para Curitiba (PR) durante três anos e meio, mas deixou a família morando na cidade de origem. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do banco contra decisão que considerara a transferência provisória e deferira o adicional.

Família

Segundo o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a transferência decorreu da reestruturação da empresa, que centralizou os Núcleos de Apoio aos Negócios de Crédito (Nucacs) em Curitiba, o que obrigou a bancária a ir trabalhar lá, deixando a família na cidade de origem enquanto esperava uma oportunidade de retornar. Assim, não há como considerar a transferência definitiva pelo simples fato de ter durado mais de três anos.

Provisoriedade

No recurso de revista, o banco sustentava que a transferência fora definitiva, o que afastaria o direito ao adicional. 

O relator, ministro Augusto César, explicou que, de acordo com a  Orientação Jurisprudencial (OJ) 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o pressuposto legal para legitimar o pagamento da parcela é a transferência provisória. “Os dados fáticos devem ser analisados em conjunto, não bastando o exame de um único fator, como o tempo, mas, sim, a conjugação de ao menos três desses requisitos: o ânimo (provisório ou definitivo), o interesse da transferência (se do empregador ou do empregado), a sucessividade de transferências e o tempo de duração”, afirmou.

No caso, para o ministro, a transferência para Curitiba não foi definitiva, porque, em razão das alterações estruturais promovidas pelo banco, ela não tinha outra opção de trabalho.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-551-59.2012.5.09.0009

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA.
RESTRUTURAÇÃO EMPRESARIAL. CARÁTER
PROVISÓRIO. OJ 113 DA SBDI-1 DO TST.
O Regional considerou provisória a
transferência da autora de
Florianópolis para Curitiba, que
perdurou por cerca de três anos e meio.
Consignou a peculiaridade de que essa
mudança deu-se pela reestruturação no
banco reclamado que centralizou os
NUCACs em Curitiba, o que obrigou a
autora a ir trabalhar em Curitiba,
deixando sua família em Florianópolis.
Consonância com a OJ 113 da SBDI-1.
Recurso de revista não conhecido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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