Incluídos novos grupos prioritários no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19
A Lei Federal n. 14.190 de 2021 determina a inclusão como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade.
A Lei n. 14.124 de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei n. 14.124 de 2021 (sem alterações) | Lei n. 14.124 de 2021 (com alterações) |
Art. 13. A aplicação das vacinas contra a covid-19 deverá observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou naquele que vier a substituí-lo. (...) Sem referência. | Art. 13. A aplicação das vacinas contra a covid-19 deverá observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou naquele que vier a substituí-lo. (...) § 4º As gestantes, as puérperas e as lactantes, com ou sem comorbidade, independentemente da idade dos lactentes, serão incluídas como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do regulamento. § 5º As crianças e os adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade serão incluídos como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do regulamento, conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade. |
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Guia de estudo - O Direito em tempos de Covid-19
Trata sobre as medidas emergenciais de saúde pública para auxiliar no combate à pandemia do Coronavírus, seu impacto nas relações civis, comerciais, negócios imobiliários, e estabelecimentos prisionais, a proteção da mulher contra a violência doméstica, as medidas trabalhistas previstas pela MP 927/20, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e demais disposições da Lei nº 14.020/20.
Resumo - Medida Provisória nº 927/20 - Covid-19
Teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o diferimento do recolhimento do FGTS.
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