Ebserh e entidades chegam a acordo parcial sobre greve

Ebserh e entidades chegam a acordo parcial sobre greve

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e os sindicatos que representam seus empregados se reuniram nesta terça-feira (29) no Tribunal Superior do Trabalho, por videoconferência, e chegaram a um acordo parcial antes da retomada das negociações do dissídio coletivo de greve, que continua suspenso até janeiro de 2022. Após diversas rodadas de negociação conduzidas pela ministra Delaíde Miranda Arantes, ficou acertado que a Ebserh devolverá os valores descontados em folha dos empregados que participaram da paralisação do dia 13 de maio.

Greve

O dissídio foi ajuizado contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). Segundo a Ebserh, apesar de estar em trâmite a negociação formalizada em pedido de mediação e conciliação pré-processual no TST, com vistas ao acordo coletivo de trabalho para o período de 2020/2021, foi surpreendida com a paralisação.

Audiência

De início, a empresa sustentou que o desconto na folha deveria ser objeto da negociação, que será retomada em fevereiro de 2022. “Se estamos suspendendo as negociações, não podemos nos antecipar apenas em relação a esse ponto”, afirmou seu representante.  Por sua vez, as entidades lembraram que os empregados voltaram ao trabalho e que a devolução dos valores descontados seria condicionante para a retomada das negociações em fevereiro de 2022.

Razoabilidade

No final, a empresa concordou em devolver os valores descontados, mas lamentou a visão das entidades de que não estaria atenta às reivindicações da categoria.  

Ao encerrar, a ministra destacou o empenho da empresa e dos representantes sindicais na busca de um consenso, “nesse momento tão difícil para o país, em razão da pandemia de Covid-19”. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos