Fiscal assaltado nas dependências de atacadista receberá indenização

Fiscal assaltado nas dependências de atacadista receberá indenização

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Atacadão S.A., que buscava afastar condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um fiscal de prevenção vítima de um assalto nas dependências da unidade da rede em Maringá (PR). Com isso, manteve-se decisão que reconhecera a responsabilidade civil objetiva do supermercado pelo ocorrido.

Mira de revólver

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que, em um dia normal de trabalho, estava sozinho na guarita do supermercado quando foi rendido por dois dos quatro assaltantes que invadiram a unidade para roubar o caixa eletrônico que havia no local e, também, o cofre da empresa. Segundo ele, não havia vigilante armado no local.  

Conforme seu relato, ele e os demais colegas ficaram sob a mira de revólver, sob constantes ameaças de morte, e ele permaneceu trancado por cerca de quatro horas no banheiro, até ser liberado pela Polícia Militar. Afastado do trabalho após o assalto, o empregado foi demitido na sequência.  

A empresa, em sua defesa, sustentou que não poderia ser responsabilizada pelo assalto em suas dependências e que o caso fortuito ocorre em qualquer instituição que está no mercado de trabalho. Conforme o Atacadão, a unidade conta com sistema de monitoramento e alarme.

Sem câmeras

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao analisar recurso ordinário do Atacadão, manteve a condenação, imposta pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá (PR), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. Segundo o TRT, ficou comprovado, pelos depoimentos, que não havia vigilante armado no local nem câmeras de vigilância, o que foi considerado inadmissível, em razão da existência de um caixa automático no local.

Exposição ao risco

O ministro Cláudio Brandão, relator do agravo pelo qual o Atacadão pretendia rediscutir o caso no TST, observou que a conclusão do TRT sobre a ausência de vigilância armada e de equipamentos de segurança, com base em provas que não podem ser revistas pelo TST (Súmula 126), leva à dedução de que os empregados estavam expostos a situação de risco superior à de outros ambientes de trabalho.

Ainda de acordo com o relator, a decisão regional está alinhada com a jurisprudência do TST, que reconhece a responsabilidade objetiva do empregador em situações análogas. 

Processo: AIRR-97-87.2017.5.09.0661

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS DECORRENTE DE ASSALTO NAS
DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Conforme preconiza o
artigo 896-A da CLT, com redação
atribuída pela Lei nº 13.467/2017,
antes de se examinar os pressupostos
intrínsecos do recurso de revista,
faz-se necessário verificar se a causa
oferece transcendência. No caso, com
base no quadro fático-probatório
consignado pela Corte Regional,
insuscetível de reexame por este
Tribunal (Súmula 126 do TST), deduz-se
que, pela existência de caixa
eletrônico na empresa e pela ausência de
vigilância armada e de equipamentos de
segurança, os empregados
encontravam-se expostos à situação de
risco superior à de outros ambientes de
trabalho. Mostra-se, ainda,
incontroverso que o assalto que vitimou
o reclamante ocorreu durante a
prestação de serviços e que os
empregados permaneceram presos e
amarrados por cerca de quatro horas.
Dessa forma, não há transcendência
política, porque o acórdão regional
revela-se em consonância com a
jurisprudência consolidada por este
Tribunal, a qual reconhece a
responsabilidade civil objetiva da
demandada frente a situações análogas.
Ademais, não se verifica o
preenchimento dos requisitos de
natureza econômica, social ou jurídica
a justificar o provimento do apelo.
Agravo de instrumento a que se nega
provimento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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