Professor universitário dispensado no início do semestre letivo terá direito a indenização

Professor universitário dispensado no início do semestre letivo terá direito a indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura – Universo, de Juiz de Fora (MG), deve indenizar um professor universitário por tê-lo demitido no segundo dia do semestre letivo. Conforme a Turma, a dispensa no início das aulas prejudicou o professor na busca por um novo emprego.

Perda de uma chance

Na reclamação, o professor argumentou que as instituições de ensino superior organizam seus horários de aula semestralmente, com a definição das cargas horárias, disciplinas e horários de aula destinados a cada professor. Assim, o momento oportuno para a contratação de novos profissionais é o período imediatamente anterior ao início do semestre.

A dispensa logo após iniciadas as aulas, segundo ele, impediu-o de obter novo emprego em outras instituições, pois estas já estavam com todo seu cronograma elaborado e em execução. “A dispensa do empregado em momento que impede sua reintegração ao mercado de trabalho, quando o poderia fazer em outro momento mais propício, constitui abuso de direito”, frisou, ao pedir indenização por danos morais.

Rescisão lícita

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) consideraram que a associação não havia praticado nenhum ato ilícito na dispensa. Para o TRT, caberia a reparação pela chamada “perda de uma chance” somente quando, por ato ilícito ou por abuso de direito, há frustração de uma vantagem futura, porém certa, o que não era o caso. 

Dificuldades de reinserção

O relator do recurso de revista do professor, ministro Agra Belmonte destacou que o TST, sensível às características da profissão e conhecendo as dificuldades de reinserção no mercado quando já formado o corpo docente das instituições de ensino, vem decidindo que a dispensa de professor no curso do semestre letivo, sem motivos, justifica a reparação pelos danos aos direitos da personalidade. Para o relator, a dispensa do profissional no segundo dia do semestre letivo, quando ele já tinha a expectativa justa e real de continuar como professor da instituição, caracteriza abuso do poder diretivo do empregador. 

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a associação ao pagamento de R$ 50 mil de indenização.

Processo: RR-12061-14.2016.5.03.0036 

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. PARCELAMENTO DO FGTS. O
artigo 896, § 1º-A, da CLT, introduzido
pela Lei nº 13.015 /2014, exige, como
ônus da parte e sob pena de não
conhecimento do recurso de revista, a
indicação do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia
objeto do apelo. No caso, verifica-se
que o trecho transcrito pela parte não
se refere à alegação da agravante acerca
do parcelamento do FGTS, referindo-se
apenas ao tema prescrição do FGTS, o que
impossibilita o processamento do
recurso ante a falta de
prequestionamento da matéria. Logo, não
foi atendido o requisito do art. 896, §
1º-A, I, da CLT. Ademais, quanto ao tema
prescrição do FGTS a parte não renovou
na minuta de agravo, incorrendo em
preclusão. Agravo conhecido e
desprovido.
II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. PROFESSOR
UNIVERSITÁRIO. DISPENSA NO INÍCIO DO
SEMESTRE LETIVO. O agravo merece
provimento para melhor análise de
violação do artigo 187 do Código Civil.
Agravo conhecido e provido.
III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. PROFESSOR
UNIVERSITÁRIO. DISPENSA NO INÍCIO DO
SEMESTRE LETIVO.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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