STJ decidirá sobre apreciação equitativa na definição de honorários em causas de grande valor

STJ decidirá sobre apreciação equitativa na definição de honorários em causas de grande valor

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais para definir se a regra do Código de Processo Civil que prevê a apreciação equitativa do juiz na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, em causas de valor irrisório, também pode ser aplicada na hipótese de demandas com proveito econômico elevado.

A controvérsia a ser analisada pelos ministros é a seguinte: "Definição do alcance da norma inserta no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados". A questão foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.076.

O colegiado não determinou a suspensão dos processos sobre a mesma matéria. Segundo o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, a enorme abrangência do tema em discussão provocaria a suspensão de uma quantidade incalculável de causas, nas quais a definição dos honorários nem é a questão principal.

Em razão da relevância da matéria, os ministros convidaram, na condição de amici curiae, a União, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e a Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo.

Valor dos honorários

Em um dos casos afetados ao rito dos repetitivos, uma empresa questionou o lançamento de tributos municipais e, após vencer a ação, se insurgiu contra o arbitramento de honorários no valor de R$ 3 mil, pois o proveito econômico da ação foi de pelo menos R$ 115 mil.

Og Fernandes destacou que a controvérsia em análise não se confunde com a discutida no Tema 1.046 e que a questão é abrangente, estendendo-se aos processos de direito público e privado.

"É relevante que a Corte Especial dê tratamento harmônico à matéria, quer figurem na demanda pessoas jurídicas de direito público ou privado, sobretudo quando considerada a multiplicidade de feitos sobre o tema", fundamentou.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

Esta notícia refere-se aos processos: REsp 1877883 e REsp 1850512

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos