Mantida prisão preventiva de condenado pela venda de anabolizantes

Mantida prisão preventiva de condenado pela venda de anabolizantes

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da prisão preventiva solicitada pela defesa do empresário Vinícius Oliveira Freitas, condenado por vender anabolizantes. A liminar foi indeferida pelo relator nos autos do Habeas Corpus (HC) 196228.

Flagrante

Vinícius Freitas foi flagrado em novembro de 2019 pela Polícia Civil em sua casa na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, ao receber uma grande carga de anabolizantes. O Juízo da 17ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, destacou que a medida era indispensável para garantir a ordem pública.

Vinícius foi condenado a 10 anos de reclusão, no regime fechado, e a 10 dias-multa pelos crimes de tráfico de drogas e venda de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente. Ele teve negado o direito de recorrer em liberdade e, posteriormente, a pena foi redimensionada para 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, com pagamento de 750 dias-multa.

Crime culposo

No STF, a defesa alega a atipicidade do comportamento narrado na denúncia, afirmando que Vinícius apenas recebia a mercadoria, mas não a vendia. Segundo os advogados, trata-se de crime na modalidade culposa, pois o condenado desconhecia o conteúdo das caixas, e não há prova que respalde a condenação. Defendem, assim, a substituição da prisão por medida cautelar diversa, com o argumento de que se trataria de execução provisória da pena.

Depósito

Segundo o ministro Marco Aurélio, os argumentos da defesa reiteram as alegações apresentadas em outro processo (HC 191417), em que a liminar foi indeferida. Ao analisar o atual pedido, o relator observou que o Tribunal de Justiça concluiu pela comprovação do crime, uma vez que o condenado tinha em depósito, para venda, produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro, prática prevista como delito pelo Código Penal.

Sobre a configuração de crime culposo, o ministro assinalou que, conforme a sentença, as caixas de anabolizantes foram entregues no endereço e em nome de Vinícius, que assinou a guia de recebimento. O juízo ressaltou, também, a ausência de dados que corroborem a versão apresentada pelo condenado no interrogatório sobre o desconhecimento do conteúdo das caixas.

Processo relacionado: HC 196228

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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