STJ discutirá teto para base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros

STJ discutirá teto para base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros

No rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se o limite máximo de 20 salários mínimos é aplicável para a base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.

Foram afetados pelos ministros os Recursos Especiais 1.898.532 e 1.905.870. O assunto está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 1.079.

A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se o limite de 20 salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de 'contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros', nos termos do artigo 4º da Lei 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2.318/1986".

O colegiado determinou a suspensão, em nível nacional, do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada.

Múltiplos recursos

Relatora dos recursos afetados, a ministra Regina Helena Costa afirmou que a relevância da matéria e a repercussão direta na vida de inúmeras empresas contribuintes justificam o julgamento do tema sob o rito especial dos repetitivos, tendo em vista a necessidade de uniformizar o entendimento jurisprudencial.

Ela destacou que há julgamentos tanto no sentido da revogação tácita do artigo 4º da Lei 6.950/1981 quanto no sentido de que a revogação foi apenas do caput do dispositivo.

Além disso, a magistrada destacou que o assunto foi identificado como prioritário pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de acordo de cooperação técnica firmado com o STJ em julho.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1898532

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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