Concedida liminar para suspender interrogatório de advogado que criticou condução da pandemia pelo governo

Concedida liminar para suspender interrogatório de advogado que criticou condução da pandemia pelo governo

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, deferiu uma liminar para suspender o interrogatório determinado no inquérito aberto pela Polícia Federal contra advogado, por causa de críticas feitas pelo advogado quanto à condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19 pelo presidente da República Jair Bolsonaro. Os comentários foram feitos durante programa da CNN Brasil.

O interrogatório está suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ, ainda sem data definida.

Ao analisar o pedido da defesa, o ministro Jorge Mussi concluiu que fica aparente no caso a ausência de tipicidade da conduta, sobretudo porque, em princípio, não é possível inferir o dolo específico necessário à configuração do delito, justificando a suspensão do interrogatório.

"Ademais, impende prestigiar a liberdade de imprensa consagrada no artigo 220 da Constituição Federal, já que esta - nas palavras do ministro Ayres Britto, a irmã gêmea da democracia - viabiliza, a um só tempo, o debate de ideias, a concretização dos valores republicanos e a responsabilidade dos governantes, que, por sua posição proeminente, devem se submeter e tolerar um escrutínio mais intenso da sociedade", afirmou Jorge Mussi em sua decisão.

O inquérito

A instauração do inquérito foi pedida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, após os comentários no programa "O Grande Debate", transmitido pelo canal da CNN Brasil no dia 13 de julho do ano passado.

Segundo o ministro da Justiça, ao criticar a condução do presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia da Covid-19, atribuindo responsabilidade ao presidente por um percentual do total de mortos, o advogado teria cometido crime contra a honra e a dignidade do presidente da República e contra a segurança nacional.

Livre manifestação

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que ele apenas exerceu o seu direito de liberdade de expressão, assegurado pela Constituição Federal. O advogado tinha um depoimento marcado, nos autos do inquérito, para o dia 1º de fevereiro, o que justificaria, na visão da defesa, a urgência da análise da liminar para trancar as investigações e evitar o embaraço público ao qual o profissional seria submetido.

O presidente em exercício do STJ, Jorge Mussi, destacou que é pacífico nos tribunais superiores que a incidência da Lei 7.170/83, invocada pelo ministro André Mendonça para o pedido de inquérito, pressupõe a presença de dois requisitos cumulativos, um subjetivo, consistente na motivação e objetivos políticos do agente, e outro objetivo, referente à lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito.

"Não obstante a discordância que possa surgir em relação aos comentários do paciente, de uma breve análise de seu conteúdo, não é possível extrair a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito, mas tão somente severa crítica à postura do Presidente da República frente à pandemia da covid-19", explicou o ministro do STJ.

Jorge Mussi lembrou que há notícia nos autos de um pedido de arquivamento do inquérito, mas não há a informação de confirmação do arquivamento pelo órgão revisor do Ministério Público Federal, "medida necessária para tomar certa a perda de objeto do pedido liminar". Desta forma, segundo o ministro, justifica-se a concessão da liminar, pelo STJ, para suspender o interrogatório.

Esta notícia refere-se ao processo: HC 640615

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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