Mantida sessão do júri que vai julgar professor universitário acusado de matar diretor a machadadas

Mantida sessão do júri que vai julgar professor universitário acusado de matar diretor a machadadas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspender a sessão do tribunal do júri que vai analisar o caso de um professor universitário acusado de matar a golpes de machado o diretor do campus da Universidade Estadual do Norte do Paraná no município de Cornélio Procópio.

A defesa pleiteou a concessão de efeito suspensivo até o exame definitivo do agravo em recurso especial interposto em busca do desaforamento da sessão do júri. Argumentou que a manutenção do julgamento na comarca de Cornélio Procópio violaria o direito do réu à plenitude de defesa, em razão de alegadas dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados.

Isso porque, de acordo com a defesa, o episódio gerou enorme comoção local – com a realização de protestos e até a inauguração de um memorial –, pois a vítima era bastante popular no município. 

O pedido de desaforamento foi negado em primeira e em segunda instâncias. Conforme o acórdão recorrido, não há elementos concretos que indiquem a existência de pressão popular sobre o júri local, nem risco comprovado à segurança pessoal do réu. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, a repercussão social dos fatos, por si só, não serve de justificativa para a mudança do foro do julgamento popular.

Sem urgência

Em sua decisão, o presidente do STJ destacou não ter verificado, no caso, a presença dos dois requisitos autorizadores da tutela de urgência: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Em relação à relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, Humberto Martins afirmou que essa avaliação é inviável na hipótese dos autos, por envolver o reexame de fatos e provas.

"O acolhimento da tese recursal de que há motivos para o desaforamento, em contraposição à conclusão do tribunal de origem de que inexistem tais motivos, demandaria incursão na seara fática dos autos, o que esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ", explicou.

Quanto a eventual perigo de dano irreparável da demora, o ministro ressaltou estar ausente, no pedido, a demonstração da urgência de forma objetiva, "sendo insuficientes alegações genéricas e conjecturas de risco".

Com a decisão de Martins, a sessão do tribunal do júri continua marcada para 11 de fevereiro, até a análise do pleito de suspensão do julgamento pelo relator do processo no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik.

Esta notícia refere-se ao processo: Pet 14005

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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