Servidora do TCE/SP pode exercer advocacia

Servidora do TCE/SP pode exercer advocacia

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB/SP) efetuar a inscrição de servidora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) como advogada, observando-se os impedimentos legais para o exercício da profissão.  

Para o colegiado, a autora preencheu os requisitos necessários ao registro junto ao órgão de classe e não há incompatibilidade entre o fato de ser servidora administrativa e advogada.  

Em primeiro grau, a Justiça Federal já havia concedido mandado de segurança à autora e determinado a sua inscrição como advogada, desde que observado os impedimentos de não exercer a advocacia contra a Fazenda Pública e contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. 

A OAB/SP apelou ao TRF3 alegando que haveria incompatibilidade para o exercício da profissão. Argumentou também que, além de não permitido por lei, não se recomenda eticamente que ocupantes de cargos vinculados à atividade fiscal de órgãos públicos exerçam advocacia para evitar privilégio de informações e ofensa à moralidade pública.  

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Carlos Muta desconsiderou as alegações da entidade de classe. Ressaltou que a autora ocupa o cargo de auxiliar da fiscalização financeira, lotada em área da administração ligada à atividade meio do TCE/SP, e não membro da Corte de Contas, o que seria impeditivo. 

“Assim sendo, conforme orientação jurisprudencial, é de rigor a concessão da inscrição definitiva na OAB, somente sendo cabível a imposição de impedimento para advogar contra a Fazenda Pública que a remunera, conforme previsto na legislação”, salientou o magistrado. 

Apelação Cível 5011632-82.2019.4.03.6100 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos